Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.848/2023

Dá a denominação de "Grimaldo Périco", ao viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no Município de Cedral

LEI Nº 17.848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dá a denominação de "Grimaldo Périco", ao viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no Município de Cedral

(Projeto de lei nº 255/2022, do Deputado Estevam Galvão - UNIÃO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Grimaldo Périco" o viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no município de Cedral.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de novembro de 2023.