Lei Ordinária nº 17.848/2023
Dá a denominação de "Grimaldo Périco", ao viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no Município de Cedral
LEI Nº 17.848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dá a denominação de "Grimaldo Périco", ao viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no Município de Cedral
(Projeto de lei nº 255/2022, do Deputado Estevam Galvão - UNIÃO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Grimaldo Périco" o viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no município de Cedral.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de novembro de 2023.