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Lei Ordinária nº 17.851/2023

Institui o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar"

LEI Nº 17.851, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar"

(Projeto de lei nº 300/2022, da Deputada Marina Helou †REDE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar", a ser celebrado, anualmente, em 2 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de dezembro de 2023.