Lei Ordinária nº 17.851/2023
Institui o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar"
LEI Nº 17.851, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar"
(Projeto de lei nº 300/2022, da Deputada Marina Helou †REDE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar", a ser celebrado, anualmente, em 2 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de dezembro de 2023.