Lei Ordinária nº 17.852/2023
Inclui no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.852, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Inclui no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 508/2023, da Deputada Leticia Aguiar †PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo, que se realizam, anualmente, em 6 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de dezembro de 2023.