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Lei Ordinária nº 17.854/2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária"

LEI Nº 17.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária"

(Projeto de lei nº 31/2022, do Deputado Murilo Felix - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária", a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.