Lei Ordinária nº 17.854/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária"
LEI Nº 17.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária"
(Projeto de lei nº 31/2022, do Deputado Murilo Felix - PODE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária", a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.