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Lei Ordinária nº 17.857/2023

Declara de utilidade pública a Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo - FECAM-SP, com sede em Porto Ferreira

LEI Nº 17.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo - FECAM-SP, com sede em Porto Ferreira

(Projeto de lei nº 1093/2023, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo - FECAM-SP, com sede em Porto Ferreira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.