Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.865/2024

Institui o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores".

LEI Nº 17.865, DE 09 DE MARÇO DE 2024

Institui o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores".

(Projeto de lei nº 90/2021, do Deputado Murilo Felix †PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores", a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil