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Lei Ordinária nº 17.866/2024

Institui o "Dia Estadual do Pescador".

LEI Nº 17.866, DE 09 DE MARÇO DE 2024

Institui o "Dia Estadual do Pescador".

(Projeto de lei nº 387/2022, da Deputada Leci Brandão †PcdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Pescador", a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.

Art. 2º A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil