Lei Ordinária nº 17.866/2024
Institui o "Dia Estadual do Pescador".
LEI Nº 17.866, DE 09 DE MARÇO DE 2024
Institui o "Dia Estadual do Pescador".
(Projeto de lei nº 387/2022, da Deputada Leci Brandão †PcdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Pescador", a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.
Art. 2º A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil