Lei Ordinária nº 17.870/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.
LEI Nº 17.870, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.
(Projeto de lei nº 966/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil