Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.870/2024

Declara de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.

LEI Nº 17.870, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Declara de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.

(Projeto de lei nº 966/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Inovação Social, com sede em Osasco.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil