Lei Ordinária nº 17.871/2024
Declara de utilidade pública a Associação Amigos do Jardim Majonel, com sede na Capital.
LEI Nº 17.871, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Amigos do Jardim Majonel, com sede na Capital.
(Projeto de lei nº 999, do Deputado Carlos Cezar †PL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Amigos do Jardim Majonel, com sede na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil