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Lei Ordinária nº 17.871/2024

Declara de utilidade pública a Associação Amigos do Jardim Majonel, com sede na Capital.

LEI Nº 17.871, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Declara de utilidade pública a Associação Amigos do Jardim Majonel, com sede na Capital.

(Projeto de lei nº 999, do Deputado Carlos Cezar †PL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Amigos do Jardim Majonel, com sede na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil