Estadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.877/2024

Classifica como de Interesse Turístico o Município de São José do Rio Preto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.877, DE 21 DE MARÇO DE 2024

(Revogada pela 17469 /2021, por força da Lei nº 18379 /2025) Classifica como de Interesse Turístico o Município de São José do Rio Preto.

(Projeto de lei nº 102/2019, do Deputado Itamar Borges - MDB) O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de São José do Rio Preto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Felicío Ramuth Roberto Alves de Lucena Secretário de Turismo e Viagens Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil