Lei Ordinária nº 17.879/2024
Declara o Município de Santa Cruz do Rio Pardo como a "Capital do Arroz".
LEI Nº 17.879, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Declara o Município de Santa Cruz do Rio Pardo como a "Capital do Arroz".
(Projeto de lei nº 408/2019, do Deputado Ricardo Madalena - PR)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como a "Capital do Arroz" o Município de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.