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Lei Ordinária nº 17.879/2024

Declara o Município de Santa Cruz do Rio Pardo como a "Capital do Arroz".

LEI Nº 17.879, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Declara o Município de Santa Cruz do Rio Pardo como a "Capital do Arroz".

(Projeto de lei nº 408/2019, do Deputado Ricardo Madalena - PR)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado como a "Capital do Arroz" o Município de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.