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Lei Ordinária nº 17.884/2024

Institui a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo.

LEI Nº 17.884, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Institui a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo.

(Projeto de lei nº 26/2022, do Deputado Valeria Bolsonaro - PRTB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo, a ser incluída no Calendário Oficial do Estado entre os dias 3 de fevereiro e 9 de fevereiro de cada ano.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Poderão ainda ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de prevenção de desastres e situações de emergência, conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta lei.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Henguel Ricardo Pereira

Secretário-Chefe da Casa Militar

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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