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Lei Ordinária nº 17.886/2024

Institui o "Dia de Valorização do Policial Civil".

LEI Nº 17.886, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Institui o "Dia de Valorização do Policial Civil".

(Projeto de lei nº 607/2023, do Deputado Reis - PT)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Valorização do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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