Lei Ordinária nº 17.886/2024
Institui o "Dia de Valorização do Policial Civil".
LEI Nº 17.886, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Institui o "Dia de Valorização do Policial Civil".
(Projeto de lei nº 607/2023, do Deputado Reis - PT)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Valorização do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.