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Lei Ordinária nº 17.888/2024

Institui, no calendário estadual, a "Semana das Cidades Inteligentes Paulistas".

LEI Nº 17.888, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Institui, no calendário estadual, a "Semana das Cidades Inteligentes Paulistas".

(Projeto de lei nº 1144/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no calendário estadual, a "Semana das Cidades Inteligentes Paulistas", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 19 (dezenove) de novembro.

Art. 2º Os objetivos da Semana das Cidades Inteligentes Paulistas são:

I - desenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e

III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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