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Lei Ordinária nº 17.895/2024

Institui o Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças.

LEI Nº 17.895, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças.

(Projeto de lei nº 999/2017, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Caio Mário Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil