Lei Ordinária nº 17.895/2024
Institui o Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças.
LEI Nº 17.895, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças.
(Projeto de lei nº 999/2017, do Deputado Campos Machado - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Caio Mário Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil