Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.900/2024

Institui o "Dia do Fisiculturista".

LEI Nº 17.900, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Institui o "Dia do Fisiculturista".

(Projeto de lei nº 536/2023, do Deputado Felipe Franco - UNIÃO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Fisiculturista", a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil