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Lei Ordinária nº 17.901/2024

Institui o "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas".

LEI Nº 17.901, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Institui o "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas".

(Projeto de lei nº 577/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil