Lei Ordinária nº 17.907/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu - APPAL, com sede em Leme.
LEI Nº 17.907, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu - APPAL, com sede em Leme.
(Projeto de lei nº 1671/2023, do Deputado Alex Madureira - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu - APPAL, com sede em Leme.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil