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Lei Ordinária nº 17.908/2024

Denomina "Juvenal Benito" a passarela localizada no km 250 da Via Rondon â€" SP 300, em Botucatu.

LEI Nº 17.908, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Denomina "Juvenal Benito" a passarela localizada no km 250 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.

(Projeto de lei nº 266/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Juvenal Benito" a passarela localizada no km 250 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil