Lei Ordinária nº 17.918/2024
Declara de utilidade pública a Associação Prudentina de Atletismo - APA, com sede em Presidente Prudente.
LEI Nº 17.918, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Prudentina de Atletismo - APA, com sede em Presidente Prudente.
(Projeto de lei nº 1687/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Prudentina de Atletismo - APA, com sede em Presidente Prudente
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil