Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.920/2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Milho Verde do Município de Capela do Alto, naquele Município.

LEI Nº 17.920, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Milho Verde do Município de Capela do Alto, naquele Município.

(Projeto de lei nº 10/2020, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Milho Verde do Município de Capela do Alto, que se realiza, anualmente, no mês de março, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil