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Lei Ordinária nº 17.921/2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, naquele Município.

LEI Nº 17.921, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, naquele Município.

(Projeto de lei nº 598/2022, da Deputada Márcia Lia - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de julho, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil