Lei Ordinária nº 17.922/2024
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, em Presidente Prudente.
LEI Nº 17.922, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, em Presidente Prudente.
(Projeto de lei nº 406/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Presidente Prudente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil