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Lei Ordinária nº 17.922/2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, em Presidente Prudente.

LEI Nº 17.922, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, em Presidente Prudente.

(Projeto de lei nº 406/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Presidente Prudente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil