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Lei Ordinária nº 17.924/2024

Institui o "Dia do Campista Caravanista".

LEI Nº 17.924, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Institui o "Dia do Campista Caravanista".

(Projeto de lei nº 594/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Campista Caravanista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil