Lei Ordinária nº 17.925/2024
Institui o "Dia da Mulher Sambista - Madrinha Eunice".
LEI Nº 17.925, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Institui o "Dia da Mulher Sambista - Madrinha Eunice".
(Projeto de lei nº 686/2023, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Mulher Sambista - Madrinha Eunice", a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.
Art. 2º A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil