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Lei Ordinária nº 17.927/2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, em Bastos.

LEI Nº 17.927, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, em Bastos.

(Projeto de lei nº 1003/2023, do Deputado Dani Alonso - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bastos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil