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Lei Ordinária nº 17.929/2024

Institui o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea".

LEI Nº 17.929, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Institui o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea".

(Projeto de lei nº 1497/2023, da Deputada Carla Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea", a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Secretária de Políticas para a Mulher

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil