Lei Ordinária nº 17.929/2024
Institui o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea".
LEI Nº 17.929, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Institui o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea".
(Projeto de lei nº 1497/2023, da Deputada Carla Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea", a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil