Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 17.930/2024
Institui o "Dia dos Heróis da Polícia Militar".
LEI Nº 17.930, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Institui o "Dia dos Heróis da Polícia Militar".
(Projeto de lei nº 1524/2023, do Deputado Capitão Telhada - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Heróis da Polícia Militar", a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil