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Lei Ordinária nº 17.930/2024

Institui o "Dia dos Heróis da Polícia Militar".

LEI Nº 17.930, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Institui o "Dia dos Heróis da Polícia Militar".

(Projeto de lei nº 1524/2023, do Deputado Capitão Telhada - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Heróis da Polícia Militar", a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil