Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 17.932/2024
(Projeto de lei nº 1705/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)
LEI Nº 17.932, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Institui o "Dia da Cuidadora - Irmã Dulce".
(Projeto de lei nº 1705/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cuidadora - Irmã Dulce", a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil