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Lei Ordinária nº 17.932/2024

(Projeto de lei nº 1705/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)

LEI Nº 17.932, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Institui o "Dia da Cuidadora - Irmã Dulce".

(Projeto de lei nº 1705/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cuidadora - Irmã Dulce", a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil