Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 17.933/2024
Institui o "Dia da Policial Civil Feminina".
LEI Nº 17.933, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Institui o "Dia da Policial Civil Feminina".
(Projeto de lei nº 93/2024, do Deputado Delegado Olim - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Policial Civil Feminina", a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil