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Lei Ordinária nº 17.935/2024

Altera a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica.

LEI Nº 17.935, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 17.557 , de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 17.557 , de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A proposta de acordo ou transação a que se refere o programa instituído por esta lei poderá ser apresentada até 31 de dezembro de 2026 e será autuada e instruída pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17557/2022 de 21/07/2022