Lei Ordinária nº 17.936/2024
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, em Dourado.
LEI Nº 17.936, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, em Dourado.
(Projeto de lei nº 636/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, que se realiza, anualmente, em 24 de junho, em Dourado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil