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Lei Ordinária nº 17.940/2024

Institui o "Dia do Capelão Civil".

LEI Nº 17.940, DE 13 DE MAIO DE 2024

Institui o "Dia do Capelão Civil".

(Projeto de lei nº 290/2022, do Deputado Campos Machado - AVANTE)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Capelão Civil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil