Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 17.940/2024
Institui o "Dia do Capelão Civil".
LEI Nº 17.940, DE 13 DE MAIO DE 2024
Institui o "Dia do Capelão Civil".
(Projeto de lei nº 290/2022, do Deputado Campos Machado - AVANTE)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Capelão Civil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil