Lei Ordinária nº 17.948/2024
Institui o "Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados".
LEI Nº 17.948, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Institui o "Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados".
(Projeto de lei nº 1611/2023, da Deputada Ediane Maria - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil