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Lei Ordinária nº 17.948/2024

Institui o "Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados".

LEI Nº 17.948, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Institui o "Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados".

(Projeto de lei nº 1611/2023, da Deputada Ediane Maria - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil