Lei Ordinária nº 17.950/2024
Declara patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto
LEI Nº 17.950, DE 01 DE JULHO DE 2024
Declara patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto
(Projeto de lei nº 41/2017, do Deputado Léo Oliveira - MDB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil