Lei Ordinária nº 17.951/2024
Inclui no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada".
LEI Nº 17.951, DE 01 DE JULHO DE 2024
Inclui no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada".
(Projeto de lei nº 100/2023, da Deputada Leticia Aguiar - PP)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada", que se realiza, anualmente, em 14 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil