Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.951/2024

Inclui no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada".

LEI Nº 17.951, DE 01 DE JULHO DE 2024

Inclui no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada".

(Projeto de lei nº 100/2023, da Deputada Leticia Aguiar - PP)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada", que se realiza, anualmente, em 14 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil