Lei Ordinária nº 17.957/2024
Institui o "Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas".
LEI Nº 17.957, DE 01 DE JULHO DE 2024
Institui o "Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas".
(Projeto de lei nº 1419/2023, da Deputada Paula da Bancada Feminista - PSOL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil