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Lei Ordinária nº 17.959/2024

Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora do Carmo".

LEI Nº 17.959, DE 01 DE JULHO DE 2024

Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora do Carmo".

(Projeto de lei nº 1624/2023, do Deputado Rogério Santos - MDB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora do Carmo", a ser comemorado, anualmente, em 16 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil