Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.961/2024

Declara o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".

LEI Nº 17.961, DE 02 DE JULHO DE 2024

Declara o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".

(Projeto de lei nº 456/2019, do Deputado Sebastião Santos - PRB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil