Lei Ordinária nº 17.961/2024
Declara o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".
LEI Nº 17.961, DE 02 DE JULHO DE 2024
Declara o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".
(Projeto de lei nº 456/2019, do Deputado Sebastião Santos - PRB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil