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Lei Ordinária nº 17.963/2024

Denomina "Padre Antonio Carlos de Meira" a passarela para pedestres PAS 188/270, localizada no Km 187+750m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no Município de Itapetininga.

LEI Nº 17.963, DE 02 DE JULHO DE 2024

Denomina "Padre Antonio Carlos de Meira" a passarela para pedestres PAS 188/270, localizada no Km 187+750m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no Município de Itapetininga.

(Projeto de lei nº 132/2021, do Deputado Edson Giriboni - PV)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Padre Antonio Carlos de Meira" a passarela para pedestres PAS 188/270, localizada no Km 187+750m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Itapetininga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil