Lei Ordinária nº 17.965/2024
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"
LEI Nº 17.965, DE 02 DE JULHO DE 2024
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"
(Projeto de lei nº 572/2021, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil