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Lei Ordinária nº 17.965/2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"

LEI Nº 17.965, DE 02 DE JULHO DE 2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"

(Projeto de lei nº 572/2021, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil