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Lei Ordinária nº 17.969/2024

Denomina como "Clóvis Sarauza de Miranda" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 576/310, localizado no km 576+400m da Rodovia Feliciano Sales Cunha - SP 310, no Município de Guzolândia

LEI Nº 17.969, DE 02 DE JULHO DE 2024

Denomina como "Clóvis Sarauza de Miranda" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 576/310, localizado no km 576+400m da Rodovia Feliciano Sales Cunha - SP 310, no Município de Guzolândia

(Projeto de lei nº 339/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Clóvis Sarauza de Miranda" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 576/310, localizado no km 576+400m da Rodovia Feliciano Sales Cunha - SP 310, no Município de Guzolândia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil