Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 17.971/2024

Institui o "Dia de Mandela".

LEI Nº 17.971, DE 10 DE JULHO DE 2024

Institui o "Dia de Mandela".

(Projeto de lei nº 267/2022, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Mandela", a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil