Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 17.971/2024
Institui o "Dia de Mandela".
LEI Nº 17.971, DE 10 DE JULHO DE 2024
Institui o "Dia de Mandela".
(Projeto de lei nº 267/2022, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Mandela", a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil