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Lei Ordinária nº 17.974/2024

Dá a denominação de "Oswaldo Haddad" ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 384/333, localizado no km 384+700m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, no Município de Echaporã/SP.

LEI Nº 17.974, DE 15 DE JULHO DE 2024

Dá a denominação de "Oswaldo Haddad" ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 384/333, localizado no km 384+700m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, no Município de Echaporã/SP.

(Projeto de lei nº 685/2023, do Deputado Vinícius Camarinha - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Oswaldo Haddad" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 384/333, localizado no km 384+700m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, no município de Echaporã/SP.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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