Lei Ordinária nº 17.974/2024
Dá a denominação de "Oswaldo Haddad" ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 384/333, localizado no km 384+700m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, no Município de Echaporã/SP.
LEI Nº 17.974, DE 15 DE JULHO DE 2024
Dá a denominação de "Oswaldo Haddad" ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 384/333, localizado no km 384+700m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, no Município de Echaporã/SP.
(Projeto de lei nº 685/2023, do Deputado Vinícius Camarinha - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Oswaldo Haddad" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 384/333, localizado no km 384+700m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, no município de Echaporã/SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.