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Lei Ordinária nº 17.975/2024

Declara de utilidade pública a ECOE - Associação de Apoio à Qualidade de Vida da Comunidade, com sede em Jaboticabal.

LEI Nº 17.975, DE 15 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública a ECOE - Associação de Apoio à Qualidade de Vida da Comunidade, com sede em Jaboticabal.

(Projeto de lei nº 764/2023, do Deputado Dirceu Dalben - CIDADANIA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a ECOE - Associação de Apoio à Qualidade de Vida da Comunidade, com sede em Jaboticabal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.