Lei Ordinária nº 17.982/2024
Dá denominação de "Prefeito Francisco Rodrigues" ao dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 309/270, localizado no km 309+582m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, com ligação à SP 261 - Rodovia Osni Mateus, no Município de Piraju.
LEI Nº 17.982, DE 15 DE JULHO DE 2024
Dá denominação de "Prefeito Francisco Rodrigues" ao dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 309/270, localizado no km 309+582m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, com ligação à SP 261 - Rodovia Osni Mateus, no Município de Piraju.
(Projeto de lei nº 1113/2023, do Deputado Edmir Chedid - UNIÃO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Prefeito Francisco Rodrigues" o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 309/270, localizado no km 309+582m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, com ligação à SP 261 - Rodovia Osni Mateus, no município de Piraju.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.