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Lei Ordinária nº 17.991/2024

Declara de utilidade pública a Academia Jahuense de Letras - AJL, com sede em Jaú.

LEI Nº 17.991, DE 23 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública a Academia Jahuense de Letras - AJL, com sede em Jaú.

(Projeto de lei nº 1231/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Academia Jahuense de Letras - AJL, com sede em Jaú.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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