Lei Ordinária nº 17.992/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariúna - APAE de Jaguariúna.
LEI Nº 17.992, DE 23 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariúna - APAE de Jaguariúna.
(Projeto de lei nº 1266/2023, do Deputado Jorge Caruso - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariúna - APAE de Jaguariúna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil