Lei Ordinária nº 18.004/2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR, com sede em Osasco.
LEI Nº 18.004, DE 23 DE JULHO DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR, com sede em Osasco.
(Projeto de lei nº 193/2024, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR, com sede em Osasco.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil