Lei Ordinária nº 18.005/2024
Declara o culto e adoração a Francisco José das Chagas na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
LEI Nº 18.005, DE 31 DE JULHO DE 2024
Declara o culto e adoração a Francisco José das Chagas na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
(Projeto de lei nº 118/2020, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o culto e adoração a Francisco José das Chagas, conhecido como "Chaguinhas", na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil